sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Novo acordo para professores da rede particular de ensino

Com o acordo assinado entre o Sinproep-DF e sindicato patronal Sinepe-DF, ficaram assegurados aos professores e professoras do Ensino Básico, a partir de 2013, os Recessos de janeiro e julho. O Termo Aditivo assinado com o Sinepe busca normatizar o artigo 322 CLT, em que garante aos professores, coordenadores, recesso no período em que as escolas estão sem aluno, garantida apenas, à semana Pedagógica. Ou seja, 5 (cinco) dias que antecederem o inicio das aulas. Assim, para esclarecimento: • se uma escola encerra as aulas em 15 de dezembro e inicia as férias em 16/12 com término em 16/01 e as aulas do ano seguinte iniciam-se em 04/02, significa que, do dia 17 ao dia 27 de janeiro, as professoras, professores e coordenadores estarão de recesso. Do dia 28 ao dia 01/02, será realizada a semana pedagógica. • é importante que tal recesso também será aplicado no período do meio do ano. • Ficou definido que na Educação Infantil o professor poderá ficar até 2 (dois) dias úteis sem a presença de alunos para “conselhos de classes e/ou avaliação dos processos pedagógicos”. A partir daí é considerado como recesso ou férias. • Para a Educação Fundamental e Ensino Médio, o professor poderá ficar até 5 (cinco) dias úteis sem a presença de alunos para “conselhos de classes e/ou avaliação dos processos pedagógicos” e a partir daí é considerado como recesso ou férias. O Sinproep entende que este aditivo à Convenção Coletiva é uma vitória para a categoria.Tendo em vista que várias escolas, até aqui, obrigavam o professor a ficar na escola sem aluno e chegavam ao absurdo de obrigarem os professores a fazerem serviços não relacionados ao magistério.
Caso sua escola esteja descumprindo o que determina este aditivo, denuncie ao Sinproep, para que possamos buscar umasolução.

fonte:http://www.sinproepdf.org.br/noticias/39-noticias/375-professor-tem-direito-ao-recesso-depois-das-ferias.html

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