quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Independência do Brasil: parte III

João Pinto Furtado questiona a relação também comumente estabelecida entre as sedições mineiras, baianas e fluminenses e a Independência brasileira. Furtado crítica essa afirmação e apresenta motivos e razões demonstrando o porquê dessas sedições não poderiam inflamar o sentimento nacionalista e levar o “povo” brasileiro a independência.

Nesse sentido, sugiro, já de início, que a relação estabelecida entre as diversas inconfidências do final do século XVIII e o processo de independência deu-se antes por sua apropriação e releitura pelos agentes da emancipação do que pelo acúmulo de experiências e formação de um pensamento comum – ou compartilhado.

As sedições no Rio de Janeiro, Minas e Bahia têm características libertárias, contudo suas manifestações não ultrapassavam o círculo das elites regionais, ou seja, não poderiam ser colocadas como fundamento da Independência do Brasil. Das sedições mencionadas por Furtado, para ele somente a baiana teve participação das massas ainda que pouco expressiva. O povo é praticamente ignorado desses processo político, cabendo a eles somente servirem de massa de manobra para as elites.
Mais do que um simples fato histórico, portanto, o evento em questão e as demais inconfidências tomadas em conjunto transformaram-se em importantes ferramentas simbólicas para pensar, já a partir da primeira metade do século XIX, o tema de “libertação nacional”, como se as inconfidências tivessem se constituído em previas do “Grito do Ipiranga”, engasgadas e sufocadas desde idos de 1788/89, mas que teriam ecoado ainda em 1822, e supostamente servido de inspiração a d. Pedro I, neto da rainha contra a qual se conspirava, convertido ele próprio em protagonista do processo a partir do legado daqueles últimos.

As sedições foram conceituadas como movimentos revolucionários, porém para Furtado, seu caráter era estritamente reformista. Ou seja, as elites queriam somente algumas mudanças na administração pública e privilégios econômicos e sociais, e não possuía um caráter emancipacionista.
Para Furtado a Independência do Brasil não se deu a partir desses movimentos, contudo, a história as utilizou como inspiração ao levante de 1821/22 quando D. Pedro I e a elite brasileira se inflamaram contra Portugal. Para exemplificar sua teoria das sedições serem reformistas, Furtado apresenta o caso de Resende Costa que foi condenado pelo crime de lesa majestade, entretanto este assumiu o comando militar de uma praça fortificada. Ora, se estes fossem revolucionários a Coroa não permitiria tal fato, porém as inconfidências ou sedições já são marcas simbólicas na História do Brasil. Cabendo a nova historiografia representada neste caso por J. P. Furtado reler e discutir as características desses movimentos.

FURTADO, João Pinto. Das múltiplas utilidades das revoltas: movimentos sediciosos do último quartel do século XVIII e sua apropriação no processo de construção da nação. In: A independência do Brasil... Op. Cit. p.100.
Ibidem, p.111.

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